Lei Estadual de Piscinas

DEPARTAMENTO DO MEIO AMBIENTE PORTARIA N.?40/90
TRANSFERE AOS MUNICÍPIOS, A FISCALIZAÇÃO SOBRE A CONSTRUÇÃO, OPERAÇÃO, MANUTENÇÃO E USO DE PISCINAS DE USO COLETIVO.
 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE E DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições e CONSIDERANDO:

O disposto na Lei Orgânica da Saúde (Lei n.° 8080), que transfere aos Municípios a execução de serviços de vigilância sanitária de abrangências local. 

RESOLVE: 

Art. 1.° - O licenciamento e a fiscalização sobre a construção, operação, manutenção e uso de piscinas de uso coletivo, ficam transferidos às Secretarias de Saúde Municipais ou Órgãos equivalentes, a partir de 01.03.91;
Art. 2.° - Fica autorizado o Poder Público Municipal a aplicar a Portaria n.° 03/80 - SSMA e seu anexo (Norma Técnica Especial n.° 16) e a Portaria n.° 11/87 - SSMA:
Art. 3.° - Na medida do interesse dos Municípios fica o Departamento do Meio Ambiente ou a Fundação Estadual de Proteção Ambiental, encarregada de realizar cursos de orientação para a fiscalização municipal das piscinas de uso coletivo.
Art. 4° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Porto Alegre, 30 de novembro de 1990. 

NELSON CARVALHO DE NONOHAY
Secretário de Estado da Saúde e do Meio Ambiente 

Registre-se e Publique-se:
CLÁUDIO DILDA
Diretor do DMA
DOE. 31 de maio de 1991.